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Guia definitivo do SPED Fiscal: O que é e para que serve?

Guia definitivo do SPED Fiscal

Sabemos que quando o assunto é burocracia e processos complicados, o Brasil é campeão no assunto criando procedimentos tão complicados que muitas vezes desistimos ou deixamos para depois. O SPED Fiscal é uma das iniciativas tomadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) para mudar e descomplicar um pouco toda essa burocracia existente entre o Contribuinte e o Fisco, mas que significa dor de cabeça para contadores e desenvolvedores.

Você provavelmente já ouviu falar sobre a Escrituração Fiscal Digital e talvez não tenha que lidar com isso com frequência, passando a bola para o contador. Em relação aos desenvolvedores de software que atendem as necessidades fiscais, é necessário estudar pelo menos o básico do SPED Fiscal para implementar em seu sistema.

O que é SPED Fiscal e para que ele serve?

O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, é o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital).

As informações do SPED Fiscal são referentes ao período em que os impostos de IPI e ICMS são apurados. Basicamente, o SPED Fiscal é a digitalização de todas as informações de interesse na relação entre o Fisco e seus contribuintes.

A ideia é fazer com que a coleta de dados seja mais ágil, proporcionando economia de tempo e gastos, garantindo fiscalização mais controlada e principalmente com mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas pelas partes.

Os módulos do SPED

É bom deixar bem claro aqui que a EFD ICMS IPI é apenas um dos 12 módulos que constituem o Projeto SPED. É comum que o “apelido” SPED Fiscal crie uma confusão ao confundir a nomenclatura do projeto inteiro com a EFD ICMS IPI.

Os módulos que constituem o SPED são:

 EFD ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digita de ICMS e IPI;

 EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital de Contribuições para o PIS e Cofins;

 EFD Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações;

 eFinanceira – Escrituração Fiscal Digital para Instituições Financeiras;

 ECF – Escrituração Contábil Fiscal;

 ECD – Escrituração Contábil Digital;

 eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;

 NFe – Nota Fiscal Eletrônica;

 NFCe – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica;

 NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

 CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico;

 MDFe – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos;

Os blocos de informações do SPED Fiscal

São 10 blocos que formam o arquivo do SPED Fiscal e cada um contém informações diferentes. São eles:

 Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências;

 Bloco B – Escrituração e apuração do ISS;

 Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);

 Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);

 Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI;

 Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

 Bloco H – Inventário Físico;

 Bloco K – Controle da Produção e do Estoque;

 Bloco 1 – Outras Informações

 Bloco 9 – Totalizador e Encerramento do Arquivo Digital

Perfis de Enquadramento

Dentro do guia prático do SPED Fiscal há uma definição chamada “perfis de enquadramento”. Isso coloca as empresas em três perfis distintos, chamados de A, B e C:

 Perfil A – Apresentam registros mais detalhados;

 Perfil B – Fornecem informações de forma ampla, por exemplo, permitindo totalizações de período (diário, semanal, mensal);

 Perfil C – Este perfil fornece a versão mais simples possível da escrituração.

Cada estado pode definir como a distribuição dos perfis é realizada. O ideal seria verificar o portal de consulta do contribuinte  que o SPED disponibiliza, onde é possível descobrir o perfil de enquadramento da sua empresa.

Qual o prazo de entrega do Sped Fiscal?

O SPED Fiscal deve ser enviado mensalmente, com informações informando operações e apurações de impostos do mês anterior ao mês vigente de sua geração no prazo máximo de 15 dias. Geralmente, a data inicial do Registro deve ser o primeiro dia do mês e a data final, o último dia do mesmo mês já movimentado. Isso pode variar com o perfil de enquadramento da sua empresa, já que o prazo de entrega do arquivo do SPED Fiscal é determinado pela legislação de cada estado.

Qual a maneira correta de entregar o SPED Fiscal?

A empresa envia mensalmente um arquivo digital contendo toda a escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse do fisco estadual e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de conter os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

O arquivo do SPED Fiscal deve ser digital (em texto), lembrando que ele deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), desenvolvido pela Receita Federal e fornecido pelo próprio SPED. Após a verificação, o arquivo digital deve ser assinado, utilizando um certificado emitido por uma entidade credenciada.

A Átimo pode ajudar com o SPED Fiscal

Não são somente as instituições governamentais que devem estar atualizadas, é importante que as empresas estejam atentas às inovações tecnológicas. Hoje em dia estão disponíveis softwares que oferecem serviços ideais para que sua gestão seja integrada, inclusive com a parte fiscal. A ferramenta ideal para a gestão fiscal é o ERP, mas os critérios de escolha do ERP devem ser analisados para que correspondam às suas expectativas e funcionem de maneira eficiente. A plataforma da Átimo Software é um software que descomplica e soluciona todas essas necessidades, além de ser compatível com os mais variados segmentos.

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