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Entender a Nota Fiscal Eletrônica vai ajudar o seu negócio

Entender a nota fiscal eletrônica

Todo empreendedor, gestou ou dono de empresa sabe da importância de entender a Nota Fiscal Eletrônica.

A Nota Fiscal Eletrônica foi criada para agilizar uma parte dos processos tributários, mas com a inovação viera muitos questionamentos nos processos do dia a dia.

Atualmente, o seu negócio se beneficia com a NF-e ou só trouxe mais problamas e trabalho?

Confira neste artigo as principais características deste serviço.

A Gestão Fiscal da empresa enclui todas as operações que tenham impacto direto ou indireto nos tributos gerados pelo negócio.

O software ERP deve ajudar a gestão, realizando o controle, registro e a documentação fiscal das operações diárias.

Os órgãos responsáveis encontram formas de agilizar o registro das operações, mas também facilitar a fiscalização e diminuir os erros na arrecadação dos tributos.

O que é Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A Nota Fiscal Eletrônica substitui o bloco de notas impressas usadas para registrar as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviço.

A NF-e faz parte do SEPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

O modelo digital veio para substituir o modelo 1/1A, mas também pode ser utilizado no lugar da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Acima de tudo, a NF-e permite que o processo fiscal do seu negócio seja centralizado no sistema de gestão, o que facilita o armazenamento de dados e agiliza a entrega de informações para a SEFAZ.

A Nota Fiscal Eletrônica trouxe muitas facilidades graças a tecnologia, por outro lado, o 
ERP precisa acompanhar as novidades para otimizar estes processos da empresa.

Qual é a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica e Cupom Fiscal?

Os dois documentos possuem a mesma função para registrar e recolher os impostos. Além de serem emitidos na venda direta ao consumidor, porém a diferença está nos dados e finalidade.

Agora, veja abaixo as principais diferenças:

Cupom Fiscal (CF-e)

  • Documento fiscal menos detalhado;
  • Não tem os dados do consumidor;
  • Impressão deve ser feita em impressora específica e homologada pela Receita Federal.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

  • Deve ser emitida com os dados do cliente;
  • Detalhamento maior dos tributos;
  • É um documento eletr}onico, que pode ser armazenado apenas digitalmente;
  • Possui espaço para registrar os dados da transportadora;
  • Por outro lado, o cliente precisa prestar atenção, já que algumas assistências técnicas exigem a Nota Fiscal e não aceita o Cupom Fiscal.

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica

Ao mesmo tempo que trata-se de uma obrigação fiscal, esta forma de registrar as transações da sua empresa, pode trazer muitas vantagens quando alidada a um sistema ERP de qualidade, como:

  • Parametrização e automatização dos dados;
  • Agilidade para fechar vendas;
  • Integração com o sistema contábil;
  • Reduação de gastos com impressora fiscal, papel e insumos;
  • Facilidade para armazenar os documentos fiscais;
  • Redução dos erros nas emissões.

Todas estas mudanças levam mais agilidadesegurança aos processos da empresa. Da mesma forma que entender a Nota Fiscal Eletrônica permite ao gestor identificar os problemas e fazer as correções a tempo.

Em outras palavras, é importante prestar atenção nos seguintes pontos:

Segurança e Emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A emissão da NF-e deve ocorrer em ambiente seguro, anteriormente credenciado na SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda) do estado.

O emissor deve possuir certificado digital do tipo A1 ou A3 no padrão do ICP-Brasil-Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Este certificado garante, acima de tudo, a integridade da comunicação e evita fraudes durante a transmissão.

Além disto, a legislação federal permite que cada estado determine regras específicas para credenciar os emissores.

Antes de tudo, é preciso lembrar que a emissão da NF-e exige o uso da internet. 

Seja como for, ao procurar o sistema ERP é preciso saber se este atende as normas técnicas federais e estaduais, bem como a realidade da estrutura da sua empresa.

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Da mesma forma que o emissor deve estar credenciado com seu certificado digital válido, o sistema de gestão precisa atender as especificações técnicas para gerar e enviar o arquivo fiscal.

Afinal, quando um sistema de gestão é eficiente, vai simplificar para o usuário o preenchimento do documento fiscal. 

Neste momento , o ERP que consegue integrar todos os setores da empresa vai preencher automaticamente o arquivo com:

  • Dados do emissor;
  • Dados do cliente, se já possuir cadastro na loja;
  • Dados dos itens da transação: nome, unidade de medida, quantidade, valor, NCM, CDOP e CEST).

Ao passo que cabe ao usuário apenas detalhar os dados do cliente (quando não possui cadastro prévio) e transporte, se existir.

Posteriormente aos dados preenchidos é preciso prestar atenção aos impostos apresentados na NF-e, base de cálculo dos itens e incidência.

Em síntese, são os impostos:

  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e a Substituição Tributária;
  • IPI – Imposto sobre Produto Industrializados;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IRPI – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • INSS – Instituto Nacional da Previdência Social.

Antes de mais nada, é importante lembrar que o contador de confiança da empresa deve acompanhar e fazer o enquadramento fiscal.

Agora, quando o sistema usado pela empresa é confiável e permite que o responsável contador configure o detalhamento, ocorre um ganho de agilidade e segurança para gerar a Nota Fiscal. Deste modo, o sistema preenche os dados fiscais das operações, tirando a responsabilidade do usuário final, que não é o contador.

Logo depois do arquivo ser gerado, ocorre a sua transmissão para a SEFAZ do estado emissor e acontece:

  • Primeiramente, o Sefaz faz uma avaliação prévia;
  • Retorna com a autorização da emissão;
  • Em seguida, a Nota Fiscal Eletrônica é disponibilizada para consulta na internet, mediante o código de validação.
  • O DANFE pode ser impresso após a emissão da NF-e.

Mas afinal, o que é o DANFE? 

Antes de mais nada, a sigla significa: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e é a representação gráfica da NF-e. 

Uma das vantagens deste documento é que não precisa de equipamento específico para sua impressão.

Torna-se obrigatório imprimir este documento quando ocorre o transporte dos seus itens. Além dos dados dos itens e operação, deve existir o espaço para colher a assinatura no momento da entrega.

NF-e 4.0

O novo layout da NF-e entrou em vigência no dia 2 de agosto de 2018, trazendo ainda mais segurança e detalhamento da operação. 

Acima de tudo, as principais mudanças foram:

  • Extinção do SSL;
  • Uso do TLS 1.2 ou superior;
  • Agora a forma de pagamento possui um campo específico;
  • Campos adicional que permite a rastreabilidade do produto (número do lote, data de fabricação, data de validade, etc)
  • Validação do GTIN.
  • Campo de Indicador de Escala Relevante;
  • Mudança nos campos FCP com Substituição Tributária.

Nota Fiscal Eletrônica e o seu ERP

O sistema ERP que a sua empresa usa deve sempre estar atualizado com as novidades da Gestão Fiscal.

Caso tenha problemas ou dúvidas, assine a nossa newsletter ou fale conosco.

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